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Uberlândia volta a permitir venda de bebidas alcoólicas e faz reabertura escalonada do comércio não essencial.
O prefeito de Uberlândia Odelmo Leão anunciou na noite desta segunda-feira (5) que a cidade terá reabertura gradual de algumas atividades econômicas. As novas medidas tomadas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial ainda nesta segunda.
Dessa forma, a cidade retorna nesta terça-feira (6) para a fase intermediária do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas (PFAE) e segue nela até o dia 16 de abril, a princípio. Dentre as principais alterações estão a reabertura escalonada de horários do comércio, shopping, a liberação da venda de bebidas alcóolicas de segunda a sexta até as 18h. O toque de recolher foi mantido e deve ser cumprido entre as 20h e 5h.
Veja abaixo quais atividades estão permitidas e os horários de funcionamento.
Essa decisão vai revogar a partir de terça a penúltima deliberação, em vigor desde o dia 27 de março, que mantinha o “toque de recolher” e a lei seca até esta sexta-feira (9).
No dia 31 de março, após a macrorregião do Triângulo do Norte sair da Onda Roxa, a mais restrita do Minas Consciente e imposta pelo governo de MG aos municípios, a Prefeitura de Uberlândia informou em nota ao G1 que manteria a última deliberação, pelo menos até a próxima sexta-feira. Com a reclassificação da região na Onda Vermelha, não imposta às cidades, a Prefeitura pôde flexibilizar a deliberação municipal.
Na publicação de hoje, Odelmo ressaltou que a decisão pode ser alterada caso os indicadores tenham uma piora.
“Analisando os dados da saúde nas últimas semanas, como o aumento da capacidade de UTIs tanto na rede pública quanto na privada; na diminuição da fila de espera para leitos; na ampliação da capacidade de atendimentos nas UAIs, com quase 800 novos pontos de oxigênio e ampliação dos tanques; na evolução da vacinação, atingindo quase 10% da população que já recebeu a primeira dose; na tendência de queda na incidência de casos na cidade; e sempre buscando o equilíbrio entre saúde e economia, vamos fazer uma reabertura gradual de algumas atividades econômicas em Uberlândia”, disse o prefeito.
Atividades com restrição de dias e horários de atendimento ao público
Setor | Segunda a sexta | Sábados | Domingos e feriados |
Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres, assim compreendidos os estabelecimentos do setor que comercializem produtos do gênero alimentício e de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%. | Aberto até as 18h | Aberto até as 18h | Aberto ate as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Padarias, quitandas, e congêneres. | Aberto até as 18h | Aberto até as 14h – Após as 14h, permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 05h. Proibido o consumo no local. | Aberto ate as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 05h. Proibido o consumo no local. |
Comércio varejista de bebidas, tais como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral. | Aberto até as 18h | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 05h. Proibido o consumo no local. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 05h. Proibido o consumo no local. |
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias. | Aberto das 10h às 18h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. | Fechado. Venda remota permitida na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. | Fechado. Venda remota permitida na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. |
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros. | Aberto das 9h às 16h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária e localizadas em Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação. | Aberto das 10h às 18h | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento. | Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. | Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. | Fechado |
Óticas | Aberto até as 18h | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres. | Aberto até as 18h | Fechado | Fechado |
Lavanderias, tinturarias e congêneres. | Aberto das 10h às 18h | Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Academias, centros de treinamento, e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva, exclusivamente para atividades individuais. | Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. | Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. | Fechado |
Clubes sociais e parques, exclusivamente para prática de esportes individuais, e vedadas atividades de recreação. | Aberto das 6h às 18h | Aberto das 6h às 18h | Fechado |
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaras. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Atividades religiosas. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |