Cultura me leva pro Navio Festivalzinho em Alto Mar! 🚢

Cultura me leva pro Navio Festivalzinho em Alto Mar! 🚢🎶

Prepare a família porque a Cultura 95.1 vai realizar um sonho inesquecível!

Imagine seu filho vivendo três dias de muita diversão a bordo do MSC Divina, um verdadeiro resort flutuante, com piscinas, atrações para toda a família, comida à vontade e uma programação musical especial em alto-mar.

Entre as atrações confirmadas estão João Gomes, Alceu Valença, Mundo Bita, Galinha Pintadinha, Maria Gadú, Tiquequê, Beatles para Crianças e muito mais!

E o melhor: uma criança vai ganhar essa viagem e poderá levar mais três pessoas da família para viver essa experiência incrível no Navio Festivalzinho em Alto Mar.

A Cultura ainda cuida do caminho até o embarque: o transporte de Uberlândia até o Porto de Santos também faz parte da experiência!

🚢 Atenção, passageiros! Está chegando a hora de embarcar nessa aventura!

Como participar

Leia atentamente o regulamento da promoção e inscreva seu filho ou sua filha, de até 12 anos, respondendo à pergunta:

Conte pra gente, de um jeito criativo e emocionante, “por que ele ou ela merece viver essa experiência inesquecível no Navio Festivalzinho em Alto Mar.”

Capriche na resposta! 💙 A história escolhida vai colocar uma família inteira a bordo dessa viagem inesquecível.

📅 Resultado: 31 de outubro, ao meio-dia.

Uma viagem assim, só com a Cultura 95.1, a rádio que realiza o sonho da família toda! 🚢✨

Participe e boa sorte!

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“CULTURA ME LEVA PRO NAVIO FESTIVALZINHO EM ALTO MAR”

  1. DA PROMOÇÃO

A promoção “Cultura me leva pro Navio Festivalzinho em Alto Mar” é uma iniciativa da Cultura FM 95.1, em celebração ao Mês das Crianças, com participação da TV Integração e da PromoAção Eventos, conforme suas respectivas atribuições na realização da ação.

A promoção tem como objetivo proporcionar a uma criança e sua família uma experiência especial a bordo do MSC Divina, durante o Navio Festivalzinho em Alto Mar, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

A ação será divulgada por meio da programação da Cultura FM 95.1, do site radioculturafm.com.br, das redes sociais oficiais da emissora e de outros canais utilizados pela organização.

A participação implica leitura, compreensão e concordância com as condições previstas neste regulamento.

  1. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas de 15 de setembro de 2026 até 31 de outubro de 2026, às 10h, horário de Brasília.

Após as 10h do dia 31 de outubro de 2026, não serão aceitas novas inscrições.

O resultado oficial será divulgado em 31 de outubro de 2026, ao meio-dia (12h), horário de Brasília.

A divulgação poderá ocorrer na programação da Cultura FM 95.1, no site radioculturafm.com.br, nas redes sociais oficiais e/ou em outros canais oficiais da promoção.

  1. DE QUEM PODE PARTICIPAR E DAS REGRAS PARA VIAGEM DA CRIANÇA

A promoção é válida para pessoas residentes em qualquer localidade do território brasileiro.

Poderão ser inscritas crianças de até 12 (doze) anos de idade, mediante inscrição realizada por seu pai, mãe ou responsável legal, obrigatoriamente maior de 18 anos.

A criança contemplada somente poderá utilizar o prêmio se preencher integralmente as condições deste regulamento, os requisitos de documentação, as normas aplicáveis à viagem de menores, as condições estabelecidas pelas empresas responsáveis pelo transporte, as exigências de embarque e documentação estabelecidas pela MSC Cruzeiros e demais determinações legais ou operacionais aplicáveis à viagem.

3.1. DO ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO DA CRIANÇA

A criança contemplada deverá obrigatoriamente realizar toda a viagem acompanhada por seu pai, sua mãe ou responsável legal formalmente constituído.

Não será permitido que a criança vencedora realize a viagem exclusivamente acompanhada por terceiro que não detenha legalmente essa condição, ainda que exista autorização particular dos pais para acompanhamento por esse terceiro.

Assim, a criança não poderá viajar exclusivamente acompanhada por avós, tios, irmãos maiores de idade, padrinhos, madrinhas, amigos da família, empregados, conhecidos ou quaisquer terceiros, salvo quando a pessoa for formalmente seu tutor, guardião ou responsável legal, mediante documentação válida.

Entre os quatro passageiros beneficiados pela promoção deverá estar, obrigatoriamente, a criança contemplada e pelo menos um de seus pais ou seu responsável legal formalmente constituído.

Caso um ou mais dos outros acompanhantes também sejam menores de idade, cada menor deverá estar acompanhado, no grupo de quatro passageiros, por seu pai, mãe ou responsável legal, observadas as regras legais e as exigências da companhia marítima.

3.2. DA ESCOLHA DOS TRÊS ACOMPANHANTES

A criança contemplada terá direito a realizar a viagem com 03 (três) acompanhantes, totalizando 04 (quatro) passageiros.

A definição dos três acompanhantes será realizada exclusivamente pelo pai, mãe ou responsável legal da criança vencedora.

A composição dos passageiros deverá respeitar todas as condições deste regulamento e dependerá da apresentação e validação da documentação necessária. A organização poderá recusar ou solicitar substituição de acompanhante cuja situação documental seja incompatível com as regras de transporte, viagem ou embarque.

3.3. DOS PAIS SEPARADOS OU DIVORCIADOS

Caso os pais da criança contemplada sejam separados ou divorciados e a criança viaje acompanhada de apenas um deles, a promoção exigirá, quando juridicamente aplicável, autorização expressa do outro genitor que detenha poder familiar, salvo se houver decisão judicial, situação documental ou hipótese legal que dispense essa autorização.

A autorização deverá ser apresentada de forma juridicamente válida, podendo consistir, conforme o caso, em autorização escrita com firma reconhecida, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou autorização judicial, quando necessária, além de atender às exigências da MSC Cruzeiros e das autoridades competentes.

A autorização deverá identificar adequadamente a criança, o genitor que autoriza, o pai, mãe ou responsável legal que acompanhará a criança, o período e a finalidade da viagem, devendo abranger, quando aplicável, os deslocamentos entre Uberlândia/MG e Santos/SP, eventual transporte aéreo ou terrestre, hospedagem, embarque no Porto de Santos, permanência no MSC Divina, escalas do cruzeiro, desembarque e retorno.

A exigência tem como objetivo assegurar que a criança contemplada participe da viagem com conhecimento e consentimento das pessoas que legalmente exercem o poder familiar, sem prejuízo das regras específicas vigentes na data da viagem.

3.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR

Caso seja necessária a autorização do outro genitor e ela não possa ser obtida por divergência, ausência, impossibilidade de localização ou qualquer outra circunstância, será responsabilidade exclusiva da família obter eventual autorização judicial perante a autoridade competente, quando cabível.

A Cultura FM 95.1, a TV Integração e a PromoAção Eventos não serão responsáveis por intermediar divergências entre os pais, obter consentimento de genitor, providenciar autorização judicial, custear procedimentos judiciais ou cartorários ou solucionar impedimentos de natureza familiar ou documental.

Caso a documentação necessária não seja apresentada no prazo estabelecido, a utilização do prêmio poderá ficar inviabilizada, observadas as regras deste regulamento e a legislação aplicável.

3.5. DAS SITUAÇÕES DE GUARDA, TUTELA OU OUTRAS CONDIÇÕES FAMILIARES

Quando necessário, poderão ser exigidos documentos comprobatórios em situações envolvendo guarda judicial, tutela, falecimento de um dos pais, perda ou suspensão do poder familiar, ausência de um dos genitores no registro civil, decisões judiciais relativas à criança ou outras situações que interfiram na legitimidade do responsável acompanhante.

Somente será considerado responsável legal aquele cuja condição possa ser devidamente comprovada por documento juridicamente válido.

3.6. DA ÁREA GEOGRÁFICA E DO PONTO DE PARTIDA

Poderão participar pessoas residentes em qualquer cidade ou estado do Brasil. Entretanto, toda a logística de transporte custeada pela promoção terá como ponto obrigatório de início e término a cidade de Uberlândia/MG.

Assim, independentemente da cidade de residência do contemplado, o transporte custeado pela Cultura FM compreenderá exclusivamente a logística Uberlândia/MG → Santos/SP / Porto de Santos → Uberlândia/MG.

Caso a família vencedora resida fora de Uberlândia/MG, serão de sua responsabilidade o deslocamento de sua cidade até Uberlândia, eventual hospedagem necessária em Uberlândia por conveniência própria, alimentação e despesas decorrentes desse deslocamento e o retorno de Uberlândia para sua cidade após o término da viagem.

  1. COMO PARTICIPAR
  2. Acessar o site radioculturafm.com.br;
  3. Localizar a página oficial da promoção “Cultura me leva pro Navio Festivalzinho em Alto Mar”;
  4. Ler integralmente este regulamento e declarar sua concordância com as condições da promoção;
  5. Preencher corretamente o formulário de inscrição;
  6. Informar os dados solicitados da criança e do responsável legal;
  7. Responder obrigatoriamente à pergunta: “Por que seu filho ou filha deve ganhar essa viagem?”;
  8. Enviar a inscrição até 31 de outubro de 2026, às 10h, horário de Brasília.

A resposta poderá apresentar, de maneira livre, criativa, emocionante e verdadeira, os motivos pelos quais o responsável considera que aquela criança deveria viver a experiência.

Não serão aceitos conteúdos ilegais, ofensivos, discriminatórios, impróprios, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros.

A participação é gratuita e não depende da compra de qualquer produto ou serviço.

4.1. DO LIMITE DE INSCRIÇÕES

Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por criança e 01 (uma) inscrição por CPF do responsável legal durante todo o período promocional.

  • Uma mesma criança não poderá ser inscrita duas vezes;
  • Um mesmo CPF não poderá realizar inscrição para mais de uma criança;
  • Não será permitido utilizar CPF de terceiro para realizar nova inscrição de criança já participante.

Inscrições consideradas duplicadas poderão ser automaticamente desconsideradas. A organização poderá utilizar CPF, nome, data de nascimento, telefone, e-mail e outras informações cadastrais para identificar duplicidades ou irregularidades.

  1. DA ESCOLHA DO CONTEMPLADO

A resposta à pergunta “Por que seu filho ou filha deve ganhar essa viagem?” será elemento obrigatório e será utilizada como base para o processo de escolha da criança contemplada.

As respostas válidas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora.

5.1. DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será formada por representantes da Cultura FM 95.1, da TV Integração e da PromoAção Eventos.

A quantidade de integrantes e a distribuição dos representantes serão determinadas pela organização.

Poderão ser considerados os seguintes critérios:

  • adequação ao tema;
  • criatividade;
  • originalidade;
  • emoção;
  • espontaneidade;
  • clareza;
  • autenticidade;
  • significado da experiência para a criança e sua família.

Não será necessário apresentar linguagem profissional ou tecnicamente elaborada.

5.2. DA DECISÃO

A decisão da Comissão Julgadora será considerada final e soberana no âmbito interno da promoção, observados os critérios estabelecidos neste regulamento.

Não haverá recurso ou revisão interna do julgamento, sem prejuízo dos direitos garantidos pela legislação brasileira.

A resposta vencedora não será necessariamente a mais longa ou tecnicamente melhor escrita, prevalecendo a análise do conjunto dos critérios definidos pela Comissão Julgadora.

5.3. DO DESEMPATE

Caso haja empate, serão considerados, sucessivamente:

  1. originalidade;
  2. criatividade;
  3. emoção e significado familiar;
  4. adequação à proposta;
  5. decisão final da Comissão Julgadora.
  6. DO PRÊMIO

Será contemplada 01 (uma) criança, que poderá viajar acompanhada por 03 (três) pessoas, totalizando 04 (quatro) passageiros, observadas todas as regras relativas ao acompanhamento obrigatório por pai, mãe ou responsável legal previstas neste regulamento.

O prêmio compreenderá a participação no Navio Festivalzinho em Alto Mar, a bordo do MSC Divina, conforme programação oficial do evento e condições deste regulamento.

Data prevista de embarque: 17 de janeiro de 2027.

Data prevista de desembarque: 20 de janeiro de 2027.

Local de embarque: Porto de Santos, Santos/SP.

Local de desembarque: Porto de Santos, Santos/SP.

As datas, horários e condições de embarque e desembarque poderão estar sujeitos a ajustes operacionais determinados pela MSC Cruzeiros, autoridades portuárias ou organizadores do evento.

Entre as atrações divulgadas para o evento estão João Gomes, Alceu Valença, Mundo Bita, Galinha Pintadinha, Maria Gadú, Tiquequê, Beatles para Crianças e outras atrações integrantes da programação oficial.

Alterações, substituições ou cancelamentos de artistas poderão ocorrer por decisão dos organizadores, produtores, artistas ou demais responsáveis pelo evento, sem ingerência da Cultura FM 95.1.

6.1. DA CABINE

Os quatro passageiros serão acomodados em 01 (uma) cabine, que poderá ser interna, externa ou de categoria superior, conforme disponibilidade da PromoAção Eventos, do pacote adquirido e das reservas disponíveis.

A definição da categoria, deck, localização e demais características da cabine será de responsabilidade da organização, não cabendo ao ganhador exigir categoria específica. A eventual disponibilização de cabine superior não criará direito de escolha, compensação ou benefício adicional.

6.2. DA ALIMENTAÇÃO

O pacote incluirá a alimentação dos quatro passageiros durante o período a bordo, nos estabelecimentos, horários e condições integrantes do pacote contratado.

As refeições contempladas pelo pacote terão água incluída à vontade, de acordo com as regras e locais disponibilizados pela companhia marítima.

Restaurantes especiais, serviços premium ou experiências gastronômicas cobradas à parte não fazem parte do prêmio.

6.3. DAS BEBIDAS

Não fazem parte do prêmio as bebidas alcoólicas e as demais bebidas não alcoólicas cobradas separadamente, ressalvada a água prevista no pacote.

Refrigerantes, sucos, energéticos, cafés especiais, coquetéis, cervejas, vinhos, destilados, pacotes de bebidas e demais itens cobrados separadamente deverão ser adquiridos e custeados pelo responsável contemplado.

Bebidas alcoólicas somente poderão ser adquiridas e consumidas por pessoas que atendam às normas de idade e às regras estabelecidas pela MSC Cruzeiros e pela legislação aplicável.

6.4. DO CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL

O responsável contemplado deverá possuir cartão de crédito habilitado para transações internacionais, de bandeira aceita pela MSC Cruzeiros, quando necessário para cadastramento e pagamento das despesas realizadas a bordo.

Os produtos e serviços adicionais poderão ser cobrados diretamente pela MSC Cruzeiros, inclusive em dólar norte-americano (USD).

Serão de responsabilidade exclusiva do titular do cartão as compras, conversão cambial, tributos, IOF quando aplicável, tarifas bancárias, encargos, diferenças cambiais e quaisquer despesas decorrentes dessas transações.

6.5. DAS DESPESAS NÃO INCLUÍDAS NO PRÊMIO

Não fazem parte do prêmio, entre outros:

  • bebidas não contempladas;
  • souvenirs;
  • fotografias;
  • compras em lojas;
  • internet;
  • tratamentos de spa;
  • serviços de beleza;
  • excursões;
  • restaurantes especiais;
  • experiências premium;
  • atividades tarifadas;
  • serviços extras;
  • demais compras particulares realizadas a bordo.

Essas despesas serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e de seus acompanhantes, não cabendo à Cultura FM 95.1, à TV Integração ou à PromoAção Eventos qualquer pagamento, reembolso ou ressarcimento desses valores.

6.6. DO ROTEIRO E DAS PARADAS DO NAVIO

Durante a viagem, o MSC Divina poderá realizar escalas e paradas em cidades e portos integrantes do roteiro oficial definido pela MSC Cruzeiros.

O roteiro operacional, incluindo cidades, portos e horários previstos de chegada, permanência e saída, será aquele disponibilizado oficialmente pela MSC Cruzeiros e poderá ser comunicado à família contemplada pela organização da promoção com base nas informações disponíveis, inclusive em até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque.

Não é possível garantir antecipadamente quais cidades, portos ou escalas integrarão o itinerário, uma vez que o roteiro poderá ser confirmado, alterado, substituído ou cancelado pela MSC Cruzeiros em razão de condições meteorológicas, marítimas, operacionais, determinações das autoridades portuárias, segurança da navegação, disponibilidade de atracação ou outros fatores relacionados à operação do cruzeiro.

Eventual alteração de roteiro realizada pela MSC Cruzeiros não caracterizará descumprimento da promoção pela Cultura FM 95.1, TV Integração ou PromoAção Eventos.

6.7. DO DESEMBARQUE DURANTE AS ESCALAS

Nas cidades ou portos em que o navio realizar escalas e permitir o desembarque de passageiros, caberá exclusivamente ao pai, mãe ou responsável legal da criança contemplada decidir se a família realizará ou não o desembarque.

A participação em passeios ou atividades fora do navio durante as escalas será facultativa e, salvo quando expressamente incluída no prêmio, realizada por conta e risco dos passageiros, observadas as regras da companhia marítima e das autoridades locais.

Caso a família opte por desembarcar, será responsabilidade do responsável legal verificar os horários oficiais de desembarque e reembarque, respeitar rigorosamente o horário limite determinado pela MSC Cruzeiros para retorno ao navio, manter a criança acompanhada por pai, mãe ou responsável legal, portar a documentação exigida e observar as orientações das autoridades locais e da companhia marítima.

Passeios, transporte terrestre, alimentação, compras e demais atividades realizadas durante as escalas, quando não expressamente incluídos no prêmio, serão custeados pela família.

A Cultura FM 95.1, a TV Integração e a PromoAção Eventos não serão responsáveis por perda do reembarque, atraso ou permanência em porto decorrentes de descumprimento dos horários, atraso em passeio particular ou circunstância atribuível aos passageiros. Eventuais despesas necessárias para reencontro com o navio ou retorno serão de responsabilidade da família quando decorrentes de fato a ela atribuível.

  1. DO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E LOGÍSTICA

A Cultura FM 95.1 será responsável pelo transporte dos quatro passageiros entre Uberlândia/MG e Santos/SP, incluindo o respectivo retorno a Uberlândia/MG.

O transporte poderá ocorrer por via terrestre, em ônibus de viagem, veículo executivo ou outro meio de transporte de passageiros devidamente regulamentado, ou por via aérea, mediante aquisição de passagens para os quatro passageiros.

A modalidade será escolhida exclusivamente pela Cultura FM 95.1, considerando disponibilidade, segurança, horários, custos e necessidade operacional, não cabendo ao contemplado exigir determinada modalidade.

Os custos das passagens dos quatro passageiros nos trechos definidos neste regulamento serão de responsabilidade da Cultura FM 95.1.

7.1. DA POSSIBILIDADE DE VIAGEM COM ANTECEDÊNCIA

Por razões de segurança logística e para reduzir riscos de atraso que possam comprometer o embarque, a Cultura FM 95.1 poderá determinar que a família viaje para Santos/SP com até 01 (um) dia de antecedência em relação ao embarque no cruzeiro.

A antecipação poderá ser adotada em razão de horários disponíveis, trânsito, condições rodoviárias, condições meteorológicas, disponibilidade de voos, risco de atraso ou qualquer outra necessidade logística considerada relevante pela organização.

Caso a viagem seja antecipada, serão custeados pela organização o transporte dos quatro passageiros até Santos ou região, 01 (uma) diária de hospedagem para os quatro passageiros em quarto quádruplo ou acomodação equivalente adequada à família, o deslocamento do local de chegada até o hotel, quando necessário, e o transporte do hotel até o Porto de Santos no dia do embarque.

A escolha do hotel, categoria, localização, horários de check-in e check-out e demais condições ficará sob responsabilidade da organização. A hospedagem antecipada será disponibilizada apenas quando a Cultura FM considerar necessária à logística da viagem e não constituirá benefício de livre escolha ou exigência do contemplado.

7.2. DA LOGÍSTICA DE RETORNO

Após o desembarque, a Cultura FM 95.1 organizará o transporte dos quatro passageiros do Porto de Santos até Uberlândia/MG.

Conforme a logística escolhida, poderão ser providenciados deslocamentos do Porto de Santos até aeroporto, rodoviária, hotel ou ponto de partida do transporte terrestre, bem como do hotel até o transporte de retorno e outros traslados necessários.

Caso, por decisão logística da Cultura FM, seja necessária hospedagem adicional antes do transporte de retorno, os custos dessa hospedagem, quando previamente autorizados pela organização, ficarão sob responsabilidade da promoção.

7.3. DOS PARTICIPANTES RESIDENTES FORA DE UBERLÂNDIA

Embora a promoção seja válida em todo o Brasil, a responsabilidade da Cultura FM pelo transporte terá início no local e horário determinados para embarque em Uberlândia/MG e terminará após o retorno dos passageiros ao ponto de desembarque definido pela organização em Uberlândia/MG.

Será de responsabilidade do contemplado providenciar e custear qualquer deslocamento entre sua cidade de residência e Uberlândia/MG, inclusive eventual hospedagem ou alimentação necessária por conveniência própria.

7.4. DOS HORÁRIOS E DO COMPARECIMENTO

Os passageiros deverão respeitar rigorosamente todos os horários e pontos de embarque determinados pela organização.

Caso qualquer passageiro perca o transporte por atraso, ausência, não comparecimento, descumprimento das orientações ou outro fato atribuível à própria família, os custos adicionais necessários para continuidade da viagem serão de responsabilidade do contemplado.

7.5. DO SEGURO DE VIDA

Os 04 (quatro) passageiros contemplados terão seguro de vida contratado especificamente para o período relacionado à viagem objeto desta promoção, com cobertura, limites, exclusões, vigência, franquias e demais condições definidos na apólice contratada.

A contratação, efetivação e o custo do seguro ficarão sob responsabilidade da Cultura FM 95.1 e da PromoAção Eventos, que providenciarão a inclusão dos quatro integrantes da família contemplada na respectiva apólice ou certificados individuais, junto a seguradora regularmente habilitada.

A vigência do seguro deverá abranger, conforme os termos da apólice contratada, o período definido pela organização para a realização da viagem, podendo incluir o deslocamento promovido pela organização entre Uberlândia/MG e Santos/SP, eventual hospedagem disponibilizada pela promoção, permanência a bordo do MSC Divina e transporte de retorno.

A família contemplada deverá fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, todos os dados e documentos necessários à contratação e emissão do seguro. A efetivação da cobertura estará condicionada às condições e regras da seguradora.

  1. DOS ACOMPANHANTES

A criança poderá levar três acompanhantes escolhidos exclusivamente por seu pai, mãe ou responsável legal.

A criança deverá, obrigatoriamente, viajar com pelo menos um de seus pais ou responsável legal formalmente constituído, conforme previsto no Item 3.

Todos os passageiros deverão cumprir as normas documentais, legais e de embarque. Após a emissão das reservas, eventuais substituições de passageiros ficarão condicionadas às regras da MSC Cruzeiros, operadores e fornecedores envolvidos.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

Será responsabilidade do pai, mãe ou responsável legal providenciar toda a documentação necessária à viagem e entregá-la nos prazos estabelecidos pela organização.

Poderão ser solicitados, entre outros:

  • documento de identificação da criança;
  • certidão de nascimento;
  • CPF, quando aplicável;
  • documentos dos acompanhantes;
  • documentos dos pais;
  • documentos de guarda ou tutela;
  • autorização do outro genitor, quando aplicável;
  • autorização judicial, quando necessária;
  • passaporte ou outro documento exigido pelo roteiro;
  • documentos e formulários exigidos pela MSC Cruzeiros;
  • dados e documentos necessários para emissão das passagens e contratação do seguro.

A inscrição e a escolha como vencedor não dispensam qualquer autorização legal ou requisito documental necessário.

A família deverá verificar se os documentos apresentados permitem o desembarque nos portos integrantes do roteiro, especialmente caso exista escala sujeita a exigência documental específica.

A ausência, irregularidade ou insuficiência da documentação poderá impedir a viagem ou determinado desembarque, não cabendo à Cultura FM 95.1, TV Integração ou PromoAção Eventos responsabilidade por impedimentos causados por documentação inadequada, ausência de autorização parental ou judicial ou descumprimento de exigências aplicáveis.

  1. DA COMUNICAÇÃO COM O CONTEMPLADO E DO PRAZO PARA DOCUMENTAÇÃO

Após a escolha, a organização entrará em contato com o responsável utilizando os dados cadastrados, podendo utilizar telefone, WhatsApp, e-mail ou outros canais informados no formulário.

O responsável deverá responder ao contato e apresentar toda a documentação solicitada até o dia 05 de novembro de 2026.

Até essa data deverão ser entregues, quando aplicáveis, os documentos necessários à validação da inscrição, comprovação da responsabilidade legal sobre a criança, autorizações de viagem, documentos dos acompanhantes, dados para emissão das reservas, passagens e seguro e demais informações necessárias à realização da viagem.

Caso o responsável não responda, não apresente a documentação dentro do prazo, apresente documentação irregular ou não consiga comprovar o cumprimento das condições previstas neste regulamento, a organização poderá desclassificar a inscrição contemplada e convocar suplente definido pela Comissão Julgadora.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado oficial será divulgado em 31 de outubro de 2026, às 12h, horário de Brasília.

A divulgação poderá ocorrer na Cultura FM 95.1, no site radioculturafm.com.br, nas redes sociais da emissora, em canais da TV Integração ou em outros canais oficiais da promoção.

A organização poderá realizar contato prévio com o responsável pela inscrição escolhida para confirmar e validar dados e requisitos antes do anúncio definitivo.

  1. DAS ALTERAÇÕES DE ITINERÁRIO, ESCALAS E PROGRAMAÇÃO

A programação, atrações, horários, atividades, itinerário, cidades e portos de escala estarão sujeitos às determinações dos organizadores do evento, da MSC Cruzeiros, das autoridades portuárias e demais autoridades competentes.

O roteiro oficial poderá sofrer alterações antes ou durante a viagem, inclusive substituição de porto, cancelamento de escala, alteração do período de permanência, mudança de horário de chegada ou partida, alteração da ordem das escalas ou navegação sem parada originalmente prevista.

Essas decisões poderão ocorrer por motivos operacionais, climáticos, marítimos, de segurança ou por determinação das autoridades competentes. A Cultura FM 95.1, a TV Integração e a PromoAção Eventos não possuem ingerência sobre essas decisões e não poderão garantir antecipadamente a realização de determinada escala ou visita a determinada cidade.

O participante declara estar ciente de que o objeto principal da premiação é a participação no Navio Festivalzinho em Alto Mar, com embarque previsto para 17 de janeiro de 2027 e desembarque previsto para 20 de janeiro de 2027, no Porto de Santos, não especificamente a realização de determinada escala portuária.

Em caso de cancelamento ou adiamento do evento, serão adotadas as providências cabíveis de acordo com o pacote contratado, as condições dos fornecedores e a legislação aplicável.

  1. DA UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO

O prêmio somente poderá ser utilizado nas datas determinadas para a realização do Navio Festivalzinho em Alto Mar, ressalvadas eventuais alterações oficiais promovidas pelos organizadores ou pela MSC Cruzeiros.

O prêmio não poderá ser vendido, comercializado ou convertido em dinheiro.

Alterações de passageiros após a emissão das reservas dependerão das regras da MSC Cruzeiros e demais fornecedores envolvidos.

  1. DAS DESPESAS E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS

A Cultura FM 95.1 será responsável apenas pelas despesas expressamente identificadas neste regulamento como integrantes do prêmio.

Todas as despesas opcionais, pessoais ou não previstas serão de responsabilidade do contemplado e dos acompanhantes. Nenhuma compra realizada por iniciativa da família gerará automaticamente direito a reembolso.

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Poderá ser desclassificada a inscrição que:

  • contenha informações falsas ou fraudulentas;
  • utilize dados de terceiros indevidamente;
  • ultrapasse o limite de inscrições;
  • utilize CPF de terceiro para burlar a mecânica;
  • apresente resposta integralmente copiada de terceiros;
  • contenha conteúdo ilegal, ofensivo ou discriminatório;
  • busque manipular o processo de escolha;
  • não atenda aos critérios de idade ou participação;
  • não apresente a documentação ou as autorizações necessárias dentro do prazo estabelecido;
  • descumpra qualquer disposição deste regulamento.

Em caso de desclassificação, a Comissão Julgadora poderá indicar nova inscrição contemplada, observados os critérios da promoção.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais fornecidos serão utilizados para realização da promoção, validação das inscrições, julgamento, comunicação com o contemplado, organização da viagem, emissão de reservas, passagens e seguro e cumprimento das demais obrigações necessárias à entrega e utilização do prêmio.

Como a promoção envolve crianças, seus dados deverão ser fornecidos exclusivamente por pai, mãe ou responsável legal.

O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados e os direitos de crianças e adolescentes.

  1. DO USO DE IMAGEM E VOZ

O pai, mãe ou responsável legal da criança contemplada poderá ser solicitado a formalizar autorização específica para captação e utilização da imagem e voz da criança e dos acompanhantes em conteúdos relacionados à promoção.

Poderão ser realizados registros relacionados à divulgação do resultado, entrega do prêmio, preparação da viagem, deslocamento, embarque, experiência a bordo e retorno da família, sempre observadas as autorizações fornecidas e a legislação aplicável.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação implica conhecimento e aceitação deste regulamento.

A organização poderá solicitar documentos adicionais para verificar identidade, idade, vínculo parental, guarda, tutela, autorizações, elegibilidade, requisitos securitários e demais condições necessárias.

A Cultura FM 95.1 não se responsabilizará por inscrições que não sejam concluídas por problemas de conexão, internet, equipamentos ou outros fatores técnicos fora de seu controle.

Os casos omissos serão analisados pela organização, observada a legislação aplicável.

Esta minuta deverá ser submetida à validação jurídica antes da publicação definitiva e poderá sofrer ajustes decorrentes do enquadramento legal da promoção, das condições da MSC Cruzeiros, da seguradora e dos demais fornecedores.

19. DOS CANAIS OFICIAIS

Site: radioculturafm.com.br

Instagram: @culturafm951

Rádio: Cultura FM 95.1

CULTURA ME LEVA PRO NAVIO FESTIVALZINHO EM ALTO MAR

Uma criança vai ganhar essa viagem inesquecível e levar mais três pessoas da família.

Inscrições: de 15 de setembro até 31 de outubro de 2026, às 10h.

Resultado: 31 de outubro de 2026, ao meio-dia.

Embarque previsto: 17 de janeiro de 2027 – Porto de Santos/SP.

Desembarque previsto: 20 de janeiro de 2027 – Porto de Santos/SP.

Cultura FM 95.1 – A rádio que realiza o sonho da família toda.

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